quarta-feira, 8 de maio de 2013

As religiões afro-brasileiras e a intolerância religiosa em Porto Alegre: uma luta pela legitimidade da herança africana.


As religiões afro-brasileiras e a intolerância religiosa em Porto
Alegre: uma luta pela legitimidade da herança africana.

Marina Barbosa e Silva
mestranda da USP

Apresentação

O culto aos orixás recebe o nome de Batuque no Rio Grande do Sul, mas seus
adeptos preferem denominá-lo de “Nação” ou referem-se a ele como “a religião”. Ele é
uma das denominações regionais da religiosidade de matriz africana no Brasil, junto com o
candomblé na Bahia, o Xangô em Pernambuco e o Tambor de Mina no Maranhão (Silva:
2005). O Batuque gaúcho constitui-se de cinco principais “nações” conhecidas como o
“lado” “da religião” a qual um religioso pertence – Ijexá e Oyó, Gêge, Cabinda, Nagô e
Malê.1 A capital gaúcha, Porto Alegre, concentra a maioria dos terreiros desse estado e sua
região metropolitana é a que mais tem terreiros no país2. Além do Batuque, há também
muitos centros de Umbanda e terreiros de Linha Cruzada. Mas o fato de haver nessa cidade
grande quantidade de adeptos dessas religiões, não indica sua maior aceitação, ao contrário,
seus praticantes têm uma história repleta de conflitos com a sociedade envolvente, em razão
de preconceitos que levam à perseguição policial, à proibição de seu culto, ou de que ele
venha a público sob certas formas rituais.
1 O termo êmico “nação” é usado de duas maneiras pelos religiosos. Em primeiro lugar, “Nação” é usado para
designar o Batuque enquanto modalidade religiosa afro-brasileira. No Rio Grande do Sul, existem três
modalidades: o Batuque, a Umbanda e a Linha Cruzada. Segundo Corrêa (1992) a primeira cultua os orixás; a
segunda os caboclos, preto velhos, Ibeji (crianças) e os “orixás da Umbanda”; e a última “cruza” elementos
dessas duas modalidades, cultuando os orixás do Batuque, as entidades da Umbanda e mais a Linha dos Exus.
Em segundo lugar, designa as formas rituais diversas do Batuque: “nação” Oyó, “nação” Gêge, “nação” gegêjexá,
sendo que “nação” e “lado” são termos intercambiáveis, pois expressam o mesmo significado.
2A região metropolitana de Porto Alegre tem mais de três mil terreiros. O número é considerado o maior do
Brasil, segundo a Pesquisa Socioeconômica e Cultural das Comunidades Tradicionais de Terreiro - Mapeando
o Axé, promovida em 31 (trinta e uma) cidades da região pelo Ministério de Desenvolvimento Social (MDS)
em parceria com a Secretaria de Políticas de Igualdade Racial, Fundação Palmares e Unesco no ano de 2010.
2
No Rio Grande do Sul, o ataque evangélico está sendo muito expressivo no campo
da política estadual e municipal, em especial na esfera legislativa. Nos últimos oito anos,
deputados e vereadores evangélicos, principalmente, criaram leis que acabaram
prejudicando a prática religiosa afro-brasileira. Em 2003, com a criação da lei 11.915, que
institui o Código Estadual de Proteção aos Animais; em 2008, a lei municipal “contra os
despachos”: é proibido depositar em passeios, vias ou logradouros públicos, riachos,
canais, arroios, córregos, lagos, lagoas e rios ou em suas margens animais mortos ou
parte deles. Multa de 50 a 150 UFMs (grifo meu), criada pelo vereador e pastor evangélico
da IURD Almerindo Filho/PTB (Partido Trabalhista Brasileiro); e a “lei do silêncio”, que
fixou limite para a propagação sonora em templos religiosos, lei nº 13.085, de 04 de
dezembro de 2008, proposta pelo deputado Carlos Gomes/PPS (Partido Popular Socialista)
e também pastor da IURD – e formulada em conjunto apenas com lideranças evangélicas.
Para os batuqueiros, essas leis são mais uma forma dos evangélicos acionarem a
polícia e tentarem coibir suas cerimônias religiosas. Por isso, batuqueiros estão, por meio
de suas associações religiosas, procurando meios de inviabilizar que tais leis os
prejudiquem. Portanto, “lutar” contra os ataques nopentecostais no Rio Grande do Sul
tornou-se não somente ir contra a demonização das entidades afro-brasileiras, mas uma luta
novamente contra a possível criminalização dos cultos afros, contra a volta das
perseguições policiais e do fechamento dos terreiros e prisões de sacerdotes, como ocorria
apenas algumas décadas atrás, quando as religiões afro-brasileiras eram associadas ao
charlatanismo, ao espiritismo e ao exercício ilegal da medicina, todos considerados crime
no Brasil.

1. Os batuqueiros na luta contra o estigma e a intolerância religiosa

Em conversa com batuqueiros, não é raro ouvir reclamações de que em algum jornal
foi publicado que praticantes de sua religião deixaram expostos na rua restos de animais
mortos, como cabeças de cabrito, ou oferendas contendo material não biodegradável, e por
isso são considerados, além de cruéis “assassinos” de animais, poluidores da cidade. Ou
3
que um vizinho, com grandes chances de ser evangélico, chamou a polícia por seu terreiro
emitir som alto até de madrugada e/ou jogou sal grosso em sua casa durante cerimônia
religiosa. E se o vizinho for mesmo evangélico, ainda o ofende ao dizer que sua religião é
“coisa do demônio”.
Não é de hoje que os praticantes das religiões afros são insultados e freqüentemente
perturbados por algum impedimento, seja esse legal ou não, de praticar livremente seu
culto. A trajetória da constituição dessas religiões no Brasil está marcada por eventos em
que seus praticantes foram perseguidos e estigmatizados pela sociedade envolvente. A
primeira metade do século XX foi o período mais intenso das perseguições aos cultos afros,
mesmo não havendo leis que proibissem diretamente a prática desses cultos desde a
primeira Constituição republicana de 18913. Consideradas como problema de saúde pública
no Brasil, prejudiciais a saúde mental da população, pois os terreiros eram vistos como
ambientes propícios à loucura, essas religiões tornaram-se passíveis de serem
criminalizadas. Os religiosos eram condenados pela “prática ilegal da medicina” e/ou por
“explorar a credibilidade pública” (Maggie: 1992), uma vez que a prática das religiões afros
era associada à “falsa medicina”, ao “espiritismo” e à “magia”, ao “charlatanismo” e ao
“curandeirismo”, todos considerados crimes contra a Saúde Pública4. A perseguição
acirrou-se ainda mais no Estado Novo com a instituição da Seção de Tóxicos e
Mistificações, em 1934, criada especialmente para investigar esses crimes.
Outra forma de repressão foi à obrigatoriedade de registrar os terreiros na Delegacia
de Jogos e Costumes, vinculada a Secretaria de Segurança Pública, e de “tirar uma licença”
especial para realizar “toques”, ou seja, as festas religiosas. Segundo os batuqueiros, essas
obrigações duraram até meados da década de 90 em Porto Alegre, embora em 1964 o
registro terminasse no Brasil (Carvalho, 2005)5, restando apenas à obrigatoriedade de
registro civil em cartório.
3 No Brasil império a liberdade religiosa era restrita ao culto doméstico. O local de culto não poderia ter
nenhuma fachada que indicasse ser aí templo religioso (Silva Jr, 2007).
4 Artigo 156, 157 e 158, respectivamente, do Código Penal de 1890 (Maggie: 1992:39).
5Na Bahia, esta obrigação durou até 1976 (Braga, 1995). Na Paraíba, uma lei de 1966, outorgava que os cultos
africanos precisariam da autorização da Secretaria de Segurança Pública e “uma prova de sanidade mental do
responsável pelo culto, mediante realização de exame psiquiátrico” (Silva Jr, 2007:310).
4
Diante de tanta repressão, diversas foram as estratégias e formas de resistência dos
adeptos das religiões afros: constituir seus terreiros em áreas afastadas do centro da cidade,
longe da vista da polícia; eleger como ogãs6 figuras importantes no cenário político e
intelectual, pessoas que pudessem dialogar com autoridades, impedir perseguições
policiais, e assim obter permissão para a realização de festas religiosas. Tanto que os
terreiros de candomblé mais prestigiados da Bahia, que tinham como seus freqüentadores,
políticos, artistas, pesquisadores, gabavam-se ao afirmar que não eram alvos de batidas
policiais (Braga, 1995).
Outra solução para acabar com a repressão, iniciativa de pesquisadores das religiões
dos negros no Brasil em conjunto com os adeptos dessas religiões foi a criação de entidades
civis.
A inexistência de um mecanismo jurídico que legalizasse a vida dos terreiros
fazia com que estes ficassem à mercê das arbitrariedades dos policiais. A partir de
1934, uma lei exigia que eles se registrassem no Departamento de Policia, e
assim o funcionamento regulamentado dos terreiros ficava na dependência de
uma licença especial, que lhes era concedida pela policia. Numa tentativa de
contrabalançar essa imposição do registro policial e libertar-se do estigma de
clandestinidade, os terreiros lançaram mão do expediente de registrarem-se como
sociedade civil. (Dantas, 1984:110).
Os Congressos Afro-Brasileiros de 1934 e 1937, realizados o primeiro em Recife e
o segundo em Salvador, foram muito importantes para colocar um fim as perseguições
policiais aos terreiros e garantir a liberdade religiosa aos cultos afros. Do último congresso,
surgiu a idéia de criar uma organização religiosa que assumisse o controle do culto, como
forma de tirar essa responsabilidade da polícia. Edson Carneiro, em conjunto com líderes
de terreiros da Bahia, funda a União das Seitas Afro-Brasileiras em 1937, a qual cadastrava
os terreiros e era responsável pelo “funcionamento normal das seitas africanas, evitando
abusos e o desvirtuamento de suas finalidades religiosas” (Braga,1995:168). Outra
importante atuação do Congresso foi pleitear o estatuto de “religião” aos cultos afros,
retirando seu caráter de “seita” e a sua associação a termos pejorativos como “baixo
6 “Cargo reservado a homens “não rodantes” (que não entram em transe) e cuja função é auxiliar o pai ou
mãe-de-santo” (Silva: 2005:139).
5
espiritismo”, “falso espiritismo”, “magia negra”, obtendo, assim, legitimidade social
perante as esferas jurídica e política.
Em Porto Alegre, a partir da década de 50 e 60, surgiram as primeiras entidades
com o objetivo de regulamentar os terreiros, as quais até hoje cadastram “as casas de
religião” e lhes outorgam alvará de funcionamento, sendo o responsável pela “casa” o
Babalorixá ou a Ialorixá. Entre elas há a AFROBRAS (fundada em 1973), a Aliança
Umbandista e Africanista e o Conselho Estadual da Umbanda e dos Cultos Afro-
Brasileiros, CEUCAB (ex União da Umbanda do Estado Rio Grande do Sul, fundada em
1953). Essas federações tiveram importância na conquista de espaços onde adeptos das
religiões afros pudessem festejar e fazer seus rituais sem que houvesse maiores problemas.
Na década de 90, em parceria com o governo municipal, a partir de 1996, elas instituíram a
Semana de Umbanda e dos Cultos Afro-Brasileiros, que se inicia no dia 15 de novembro e
termina no dia 20, dia da Consciência Negra; e a Festa da Oxum, no dia 8 de dezembro, que
ocorre às margens do Rio Guaíba, na praia de Ipanema. Ambas constam no calendário
festivo do governo municipal de Porto Alegre (Oro, 2002).
Atualmente, os praticantes das religiões afro-brasileiras estão sendo alvo de
constantes ataques das igrejas neopentecostais. Com esse ataque ininterrupto, efetuado em
rede de televisão, jornais e rádios, sobretudo da Igreja Universal do Reino de Deus, IURD,
muito se tem escrito na literatura antropológica sobre a natureza dele, procurando entender
as razões desta “guerra santa” e também das recentes reações dos adeptos das religiões
afro-brasileiras.
Conforme Silva (2007), a Bahia é o estado onde mais tem manifestado reações dos
adeptos dos cultos afros aos ataques iurdianos, a maioria do candomblé. Tais reações
deram-se, sobretudo, no campo jurídico: “Nos últimos sete anos foram registrados quase
duzentas reclamações e processos, os quais englobam, entre outras, ações por difamações
contra sacerdotes evangélicos e seus seguidores” (Silva, 2007:19). Um dos processos mais
famosos foi o de Mãe Gilda, que processou a IURD após sua foto ter sido publicada no
jornal da mesma igreja, Folha Universal, em 1999, com uma legenda altamente pejorativa:
“Macumbeiros Charlatões Lesam a Bolsa e a Vida dos Clientes – O Mercado da enganação
6
Cresce no Brasil, mas o Procon Está de Olho” (idem:20). Por ter falecido, segundo a
família, por causa desta publicação, sua filha carnal recebeu uma indenização de R$
940.000 (novecentos e quarenta mil reais). Os adeptos do candomblé também acionaram
judicialmente a IURD em razão de seu programa Ponto de Luz, exibido pela Record, o qual
vilipendiava as religiões afro-brasileiras (Oro, 2007; Silva, 2007). Conseguiram o direito de
resposta e exibiram um programa falando da importância da convivência harmoniosa entre
diferentes religiões.
Da mesma forma, algumas entidades religiosas também têm participado de uma
reação aos ataques, seja movendo ações jurídicas ou por meio de Congressos e Seminários,
nos quais meios de defesa contra a intolerância religiosa são debatidos. Tem-se assim, em
São Paulo, a Intecab, Instituto de Tradição e Cultura Brasileira e o Centro de Estudos das
relações do trabalho e Desigualdades em parceria com o SESC-SP. A Intecab com apoio de
outras organizações do movimento social negro lançou a “Campanha em Liberdade de
Crença e contra a Intolerância Religiosa”, em 2005. Na Bahia, há o Movimento Contra a
Intolerância Religiosa, do qual fazem parte várias organizações religiosas, a Federação
Baiana de Culto Afro, o Centro de Estudos Afro Orientais, o Programa Egbé – Territórios
Negros, na Bahia (Silva, 2007). E não só no Brasil, mas no exterior, as respostas aos
ataques iurdianos e busca por legitimação “da religião” perante a sociedade em geral estão
acontecendo em países onde as religiões afros expandiram-se: o Uruguai e a Argentina
(Frigerio, 2007).
Em Porto Alegre, tanto conflitos com a sociedade envolvente quanto ataques
neopentecostais motivaram os adeptos das religiões afro-brasileiras, sobretudo Babalorixás
e Ialorixás do Batuque, mas também, da Linha Cruzada a fundarem mais uma entidade, a
Congregação em Defesa das Religiões Afro-Brasileiras, CEDRAB. Fundada em agosto de
2002, a CEDRAB foi idealizada por Mãe Norinha de Oxalá. Esta Ialorixá sentiu
necessidade de criar um movimento em defesa “da religião”, motivada pelos ataques
neopentecostais às religiões afro-brasileiras, mas também com a idéia de trazer ao público a
7
história do “Bará do Mercado” 7, mostrando para a sociedade em geral que o Mercado
Público de Porto Alegre tinha uma territorialidade negra e de religiosidade de matriz
africana. Convidando outros religiosos, a maioria insatisfeita com o papel das atuais
federações na defesa “da religião”, pouco a pouco a CEDRAB foi constituindo-se como
entidade eminentemente formada por batuqueiros.
No contexto das reações contra os ataques evangélicos, a CEDRAB protagonizou
uma importante luta em defesa “da religião”, de 2003 a 2005, quando organizou
manifestações contra a lei 11.915, que instituía o Código Estadual de Proteção aos Animais
no âmbito do Rio Grande do Sul, de autoria do deputado Manoel Maria/PTB (Partido
Trabalhista Brasileiro) e pastor da Igreja Quadrangular do Reino de Deus. Dois parágrafos
do Código começaram a causar sérios problemas na vida religiosa dos batuqueiros. Eles
determinavam que: Parágrafo I, “É vedado ofender ou agredir fisicamente os animais,
sujeitando-os a qualquer tipo de experiência capaz de causar sofrimento ou dano, bem
como as que criem condições inaceitáveis de existência” e Parágrafo IV: “é vedado não dar
morte rápida e indolor a todo animal cujo extermínio seja necessário para o consumo” que
estão no “Título I, Capítulo I – Das disposições Gerais”, Artigo 2º.
Embora não façam nenhuma referência direta ao sacrifício de animais em cultos
afro-brasileiros, ambos deixavam livre a interpretação se o sacrifício era ou não um ato
criminoso. Seria assim considerado das seguintes maneiras: o sacrifício de animais como
agressão física aos animais; o modo de sacrificá-los não adota métodos indolores; o animal
sacrificado não seria necessário para o consumo. Em uma acusação de que em algum
terreiro estavam maltratando animais, por exemplo, os religiosos ficavam a mercê do que
os policiais poderiam julgar, o que poderia resultar na prisão do pai ou mãe-de-santo, ou no
fechamento do terreiro.
A CEDRAB conseguiu apoio político de vereadores e deputados estaduais, que
redigiram e encaminharam ao Ministério Público Estadual, o Projeto de Lei 282/2003, cuja
7O Mercado Público Municipal de Porto Alegre faz parte dos locais sagrados para os batuqueiros. No centro
do Mercado forma-se um “cruzeiro”, onde está “assentado” um orixá, o Bará Alujá, o senhor dos mercados.
Esse projeto de Mãe Norinha foi realizado no ano de 2007, com o lançamento do livro e de um DVD,
intitulados, “Os caminhos invisíveis do negro em Porto Alegre: “A Tradição do Bará do Mercado”, realizado
pela CEDRAB e Secretaria Municipal de Cultura de Porto Alegre.
8
ementa isentava rituais da religião afro-brasileira da aplicação do Código8. Em 2005 a
ementa foi aprovada, e a polêmica em torno da legalidade sacrifício terminou com a vitória
dos religiosos.
Nas reuniões semanais da CEDRAB, além de seus participantes debaterem
estratégias contra a intolerância religiosa, também discutem como iniciativas tomadas pelos
próprios religiosos amenizariam conflitos com a população em geral. Entre essas
iniciativas, está a de refletir sobre algumas mudanças que podem ocorrer em seus rituais
que, no entanto, não façam os religiosos descumprirem os “fundamentos” 9.
As oferendas e sacrifícios de animais são os rituais mais polêmicos. O costume de
fazê-los em locais públicos, como nas praças, cemitérios e parques, é visto pela população
em geral como sujeira. Em algumas oferendas ascendem-se velas em locais onde há
vegetação e deixam-se também alimentos como balas, canjica, milho e doces. Por isso são
acusados pelos ambientalistas como possíveis causadores de incêndio; e pela população em
geral de sujar lugares públicos com alimentos. Os materiais plásticos como embalagens,
espelhos, pentes, e garrafas de vidro, também são os principais alvos de reclamações dos
ambientalistas devido aos danos que geram ao meio ambiente. No caso das oferendas de
animal sacrificado, as grandes reclamações são devido ao mau cheiro exalado pela
decomposição do animal e do enxame de moscas. Para esses problemas a CEDRAB propôs
as seguintes soluções: trocar os pratos de papelão por folhas de bananeira nas oferendas, e
derramar o liquido das garrafas na sua volta. São as “oferendas ecológicas”. E o sacrifício
de animais deve ser feito longe de áreas residenciais ou comerciais e do trânsito de
pedestres e automóveis.
Nas questões relacionadas a esses rituais, os membros da CEDRAB estabelecem
uma distinção fundamental entre as condutas do “batuqueiro sério” e/ou “antigo”, ou seja,
aquele que respeita os “fundamentos”, e daquele que apenas utiliza os serviços religiosos,
8Redigido pelo deputado Edson Portilho/Partido dos Trabalhadores, o PL acrescenta ao art. 2º do Código o
parágrafo único: “não se enquadra nessa vedação o livre exercício dos cultos e liturgias das religiões de
matriz africanas.
9 Por “fundamento”, entende-se todo conhecimento sobre a liturgia, a coreografia, a música, a comida e a
histórias dos orixás, o qual é passado de geração em geração pelos pais ou mães-de-santo aos seus filhos-desanto
.
9
como a consulta ao jogo de búzios e a realização de “trabalhos” para soluções de problemas
particulares, ou a própria “religião” para “ganhar dinheiro ou exibir-se”. Esse tipo de
“batuqueiro” está entre os que, por causa do “deslumbre” e/ou com a intenção de “ficarem
ricos”, não querem respeitar o tempo necessário ao aprendizado dos “fundamentos”
religiosos. São aqueles que, segundo membros da CEDRAB, “não se preocupam com a
natureza” e com “a imagem da religião” e terminam por estigmatizá-la perante os olhos da
sociedade.
Por estas razões é que, através da CEDRAB, Ialorixás e Babalorixás incumbem a si
mesmo a tarefa de levar a sua comunidade religiosa outras maneiras de praticar esses rituais
de forma que eles pareçam “saudáveis” ao meio ambiente e não causem mais conflitos com
a população em geral. Eles elaboram projetos de “conscientização” dos “irmãos de
religião”, que são apresentados nos encontros entre “pessoas de religião”, mas que conta
com a presença de políticos, funcionários públicos, ativistas dos movimentos sociais e
intelectuais. Nesses encontros são debatidos temas como a intolerância religiosa, a
discriminação racial e a “falta de fundamento” dos religiosos; esclarecem aos não religiosos
o significado do abate animal, argumentando tratar-se de um ato de “sacralização” e não de
crueldade. Já foram realizados pela CEDRAB dois seminários estaduais com esse objetivo,
em 2004 e 2007, e um Encontro na Semana do Meio Ambiente de Porto Alegre, em 2005,
cujo objetivo foi propagar o uso de “oferendas ecológicas”.
Muitos autores já observaram que a criação de federações, a luta contra a repressão,
e a luta a favor da preservação das tradições africanas aparecem juntas (Maggie, 1992;
Dantas, 1987; Braga, 1995). As primeiras entidades civis afro-brasileiras contavam com o
apoio de intelectuais preocupados com a manutenção das formas de candomblé mais
“puras”, isto é, aqueles terreiros que mais preservaram traços da cultura de origem africana,
em oposição às formas mais “degeneradas” do culto, como a jurema em Pernambuco e o
candomblé de caboclo na Bahia. Desse modo, “integração e resistência passam a ser
avaliados pelo grau de pureza, esta definida a partir de traços culturais de certos
10
candomblés da Bahia tidos como africanos” (Dantas, 1987:122) 10. E, no que tange a
participação dos adeptos do candomblé nessas entidades, eles estavam igualmente
preocupados em manter o que consideram como as verdadeiras raízes africanas. Como se
sabe, para adeptos do candomblé, seu terreiro é sempre o que possui a forma de culto mais
autêntica e preservada em relação a outros.
A fundação da CEDRAB se dá nessa junção da luta para assegurar a liberdade de
culto e a “preservação” “da religião” contra formas “deturpadas” do culto. Nesse sentido, a
relação entre prática e conduta religiosas ideais “defendidas” pela CEDRAB em seus
seminários, reuniões e congressos que organizam ou participam, situa-se no campo afroreligioso,
como nos aponta Silva (1995) “em função do caráter manipulativo resultante das
características e interesses dos grupos pelo controle e legitimidade da gestão do saber
religioso (expresso nas tradições religiosas)” (Silva, 1995:121).

2. O Batuque no espaço público: liberdade religiosa e preservação da
herança africana

No Batuque, os adeptos diferenciam suas “nações” pelos aspectos do culto
relacionados às rezas, ao ritmo dos tambores, à dança, à mitologia, à comida das
divindades. Dentro de cada “nação”, as diversas linhagens religiosas também reivindicam
para si modos diferentes de prática religiosa. Como cada “nação” tem seu grau de
“inventividade”, como nos informa Silva (1995), as acusações entre os adeptos de que falta
“fundamento” na mesma “nação” ou entre “nações” diferentes é recorrente, “a diferença
básica é que algumas conseguem ser mais legítimas socialmente que outras” (idem:113).
Essas diferenças de culto são usadas para legitimar ou deslegitimar outras linhagens,
sobretudo aquelas que não possuem parentesco com a família-de-santo de sacerdotes
reconhecidos no meio religioso. No Batuque, descender de pais e mães-de-santo fundadores
“da religião” significa ter “fundamentos”, é sinal de prestígio e proporciona legitimidade ao
religioso.
10 Mesmo sendo a Bahia o maior local de pesquisa, esse modelo de “pureza” também foi procurado em todas
as regiões do Brasil onde se encontra os cultos de origem africana: Pernambuco, Maranhão e Rio Grande do
Sul.
11
Da mesma forma, ocorre entre o Batuque, a Umbanda e Linha Cruzada. Batuqueiros
e umbandistas criticam a Quimbanda, por apenas cultuarem as linhas de Exus. Os
batuqueiros “puros” criticam a Linha Cruzada, porque homenageia os orixás uma ou duas
vezes por ano, mas faz sessões freqüentes para os caboclos, preto-velhos e para a Linha de
Exus. Ambas são vistas, pelos batuqueiros, como falta de “fundamento” dos religiosos.
Inversamente, as acusações dos umbandistas de que batuqueiros são muito vaidosos, e por
isso, belicosos, enquanto a Umbanda dedica-se à caridade, à união e à solidariedade. E para
adeptos da Linha Cruzada, os batuqueiros “puros”, sem o conhecimento da Linha dos Exus,
estão em desvantagem, porque essas entidades possuem habilidades específicas, muito úteis
na resolução de certos problemas humanos.
Outra característica dos adeptos das religiões afro-brasileiras é valorizar o passado,
tempo glorioso da religião, fazendo com que mudanças ocorridas no presente não sejam
bem aceitas pelos religiosos mais velhos. Nas religiões afros “há paralelamente um outro
quase culto, que consiste na menção constante dos antigos, todos dotados de uma série de
poderes, se não sobrenaturais, pelo menos extraordinários” (Carvalho, 1987:38). Nos
estudos de Prandi (2001) nos deparamos com a insatisfação dos velhos adeptos do
candomblé com a nova geração e a visão do passado como tempo do verdadeiro culto aos
orixás:
Os velhos do candomblé falam do passado como um tempo perdido, que já não se
repete, vencido por um presente em que impera a pressa, o gosto pela novidade, a
falta de respeito para com as caras tradições e, sobretudo, o descaso para com os
mais velhos. Dizem que “o candomblé hoje vive de comércio, é pura exibição”,
reclamam que “uns querem ser mais que os outros”, falam que “os que mal
saíram das fraldas, que não sabem nada, já empinam a cabeça para os antigos”,
lamentam que “os velhos babás e as velhas ias não tem mais voz em nada”,
asseveram que “os jovens o que querem é sugar os seus mais velhos e depois
chutar seu traseiro e buscar outro lugar onde podem mandar à vontade”. (Prandi,
2001:56).
Estas diferenças e disputas fazem parte do universo batuqueiro e estão presentes nas
ações da CEDRAB. De fato, seus membros consideram-se autênticos religiosos em relação
a outros quando se referem às linhagens formadoras do Batuque e às suas práticas ou
modalidades religiosas, e por serem e/ou se considerarem portadores do conhecimento dos
12
“antigos”. Do mesmo modo, na primeira metade do século XX, durante fortes repressões, a
crença em sacerdotes charlatães e mistificadores não era compartilhada somente entre
aqueles que acusavam pais e mães-de-santo de “explorarem a credibilidade pública”, de
praticar feitiçaria e “magia negra”, mas também era compartilhada entre os próprios
adeptos das religiões afros:
Os peritos e a polícia usam aí a categoria mistificação no sentido de falso, nãoverdadeiro.
Mistificar é também usado nos terreiros para se referir a pessoas que
fingem, que falsificam. Pode-se perguntar quem vem antes, o mistificador como
categoria jurídica ou o mistificador como categoria religiosa. Em torno dessa
categoria ao mesmo tempo se dá a divergência e se instaura o consenso. Há
médiuns verdadeiros e falsos. Há mistificadores. Não há possibilidade de fugir da
idéia de fraude. Nesse sentido estabelece-se o consenso entre os vários
personagens – juízes, médicos, acusados e testemunhas (Maggie, 1992:185).
A perseguição às “crenças mediúnicas”, denominação comum ao Candomblé, à
Umbanda e ao Espiritismo durante a época de repressão, efetivada pelas políticas do
Estado, inseriu os adeptos das religiões afros num “debate público”, que opôs “magia”
versus “religião” (Montero, 2006), exigindo que esses adeptos transformassem suas crenças
no sentido mais próximo ao de “religião” para conseguirem presença legítima no espaço
público. Nessa época, as federações foram criadas para desempenhar o papel de fiscalizar
os cultos afros e os adeptos das religiões afro-brasileiras dessas federações esforçavam-se
na medida do possível para distinguirem-se das formas de culto associadas à falsidade, ao
charlatanismo e à “maldade”, como algo que faz parte da “magia” e da “feitiçaria”, sempre
orientando-se pelos princípios de “pureza”, descendência e “fundamento”.
Podemos compreender esse contexto no Rio Grande do Sul, em que as tentativas de
proibir rituais afro-brasileiros por meio de sua criminalização, somado as concepções
estigmatizantes (crueldade, barbárie) manifestas pela sociedade em geral acerca das
religiões afros e a “demonização” de suas entidades pelos evangélicos, como uma situação
que coloca em questão, mais uma vez, o caráter “religioso” dos rituais afro-brasileiros. O
caso sobre a legalização ou não do sacrifício de animais, por exemplo, inseriu novamente
os batuqueiros num “debate público”, no qual as acusações de crueldade, barbárie e
13
maldade estão relacionadas às concepções de “feitiçaria” e “magia negra” a que esses
cultos foram historicamente associados.
Levar ao público em geral idéias como as de “oferendas ecológicas” e “sacralização
dos animais” é mostrar que os batuqueiros também são contra maltratar animais e poluir o
meio ambiente. Querem trazer ao conhecimento dos leigos que quem faz isso são pessoas
de má fé, “falsos” religiosos, e que os “verdadeiros” não fazem isso. De outro modo, a
mensagem que os batuqueiros da CEDRAB querem passar, assim como quis o povo-desanto
apoiado por intelectuais nos congressos da década de 30, é que eles são os portadores
e defensores de uma “herança africana” no Rio Grande do Sul. É uma forma de legitimar o
culto num estado que se auto-retrata como a imagem do colono europeu, em que costumes
de origem negra não são bem vistos no tradicionalismo gaúcho. E que o Batuque é
originário desse estado, e não um culto trazido por escravos vindos do nordeste do país,
como de Pernambuco, por exemplo, devido às semelhanças entre o Batuque e o Xangô
(Corrêa, 1992). Tanto é assim que, o que eles consideram como a forma de culto ideal é
apresentada na esfera pública como uma “herança africana”, uma forma de traduzir e tornar
inteligível ao público não religioso seu objeto de defesa: valores religiosos de senioridade,
saber iniciático e “pureza” do culto.
Esta relação conflituosa entre estado brasileiro e religiões afro-brasileiras nos leva a
pensar, em parte, a maneira particular dessas religiões se expressarem no espaço público. A
perseguição à Umbanda, ao Espiritismo e ao Candomblé gerou formas diversas de
resistência e negociação com o estado a fim de que essas religiões pudessem usufruir o
direito à liberdade religiosa. Segundo Giumbelli (1997), em cada um desses processos de
legitimação gerou-se conceitos diferentes de religião, que acabaram por definir cada uma
dessas formas de culto em conjuntos diferentes de discursos e práticas. Enquanto a
Umbanda se estabeleceu legitimamente nas bases do argumento de uma religião sincrética e
genuinamente brasileira e o Espiritismo ao afirmar que sua prática estava relacionada à
assistência social e à caridade, as religiões afro-brasileiras tem defendido sua legitimidade
por meio do “argumento culturalista”, o qual está vinculado à idéia de que esse grupo
religioso carrega uma “tradição” e um “patrimônio religioso” específicos, isto é, uma
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perspectiva “diferencialista” que legitima a presença dessas religiões no espaço público
(Giumbelli, 2008).
Esse argumento está fundado numa corrente de estudos desenvolvida por Nina
Rodrigues em suas pesquisas da população negra no Brasil e de sua religiosidade, que
considerou algumas formas de culto mais próximas das raízes africanas, as genuínas, e
outras mais distantes, as degeneradas. As genuínas é que poderiam ser alvo de proteção e
legitimação. E, de fato, uma geração influenciada pelos estudos de Nina Rodrigues vai
construir esse argumento culturalista em defesa das formas mais “puras” de culto. A
“pureza” como categoria nativa tornou-se categoria analítica (Dantas, 1984). Ambas
estiveram presentes nos defensores do candomblé, seja nos discursos de intelectuais e
políticos, seja no de sacerdotes do candomblé. Embora não mais presente no âmbito
acadêmico, a “pureza” enquanto categoria nativa ainda faz parte da noção de verdadeira
tradição africana para os adeptos do candomblé, que se apropriam dela para legitimar uma
forma de culto em relação a outra.
Podemos observar esse argumento da tradição africana e sua apropriação pelos
adeptos das religiões afro-brasileiras em outros contextos mais recentes. A festa popular
católica do Senhor do Bonfim, na Bahia, foi transformada ao longo dos anos em ícone da
cultura afro-brasileira, tanto por integrantes do candomblé que participam da festa, como
por intelectuais e políticos, pois todos acreditam que por trás desta festa católica sempre
houve a presença da religiosidade africana Sansi (2003). Mas isto não é consenso.
Enquanto para alguns membros do candomblé a festa é parte da tradição africana, outros
não participam, pois a consideram sincrética e, por isso, sem ligação com “verdadeiras”
raízes africanas.
De outro modo, a inserção dos adeptos das religiões afro-brasileiras no espaço
público também faz parte dos contextos atuais, como o ataque neopentecostal em meios de
comunicação de massa. Essas religiões estão se inserindo cada vez mais na mídia e na
política para alcançarem maior prestígio e legitimidade social, o que leva seus adeptos a
utilizarem “as próprias armas” do inimigo, e acabarem por promover a “institucionalização
de parte das religiões afro-brasileiras” (Oro, 2007:67). Ou, como nos aponta Port (2005a e
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2005b), a razão dos religiosos estarem mais presentes nos programas de televisão, rádio e
jornais baseia-se no argumento de que só eles é que devem “ser a voz legítima” para falar
sobre sua religião em contraste com as apropriações dos símbolos religiosos do candomblé
por outros movimentos, como o gay, o ecológico e o negro; ou então, é parte de disputas
entre sacerdotes pelo status de celebridade, outra forma de adquirir legitimidade social
pelos líderes do candomblé perante eles mesmo e a sociedade em geral.

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FONTE http://www.xiconlab.eventos.dype.com.br/resources/anais/3/1308318199_ARQUIVO_artigo_marina_barbosa.pd

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